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DOC. 672.9540.6900.9446

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE EM FACE DO ESTADO DE SÃO PAULO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUCUMBÊNCIA DO SINDICATO AUTOR. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS INDEVIDOS. INAPLICABILIDADE DO art. 791-A, §1º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional quanto ao indeferimento da pretensão de condenação do sindicato em honorários de sucumbência, à luz da jurisprudência desta Corte, tendo em vista a ausência de má-fé. Agravo desprovido .

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