TJSP. RESCISÃO CONTRATUAL.
Aquisição e instalação de sistema fotovoltaico. Empresas parceiras de negócios coligados por certo vínculo de reciprocidade econômica. Grupo a oferecer e a desenvolver atividades parelhas. Contrato e concessão de crédito que representam negócio jurídico complexo e plurilateral, com unidade de interesses econômicos, por isso conexos, coligados e interdependentes. Responsabilidade do banco irretorquível, aqui restrita ao que recebeu por conta do financiamento. Restituição dobrada descabida fora das balizas do modelo típico inscrito no art. 42, par. ún. do CDC, que nada tem a ver com as tentativas administrativas de solução do problema. Devolução simples que é corolário do reflexo ex tunc da resolução imposta. Engano injustificável que não se identifica na espécie, afinal, os contratos representavam causa jurídica legítima para o recebimento dos valores neles previstos. Lucros cessantes que não se presumem, antes exigem, para reconhecimento, probabilidade objetiva e circunstâncias concretas de que teriam se verificado sem a interferência do evento danoso, o que não se contenta com a mera referência à hipotética redução de consumo de energia que seria obtida com a instalação dos painéis solares. Ônus que o autor não superou. Sentença correta neste capítulo. Dano moral in re ipsa configurado, como no objetivo dano evento do direito italiano. Decorrência imediata da quebra da confiança e da justa expectativa que se depositou na lisura das fornecedoras. Abalo anímico que advém da agressão à esfera jurídica da pessoa, que sofre para superar ou anular o abuso, corolário do desvio produtivo, aqui concretamente provado. Liquidação em R$ 6.000,00. Razoabilidade. Disciplina da sucumbência mantida, agora majorados os honorários. Recursos desprovidos
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