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DOC. 672.7752.4363.2684

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA» - CONTRATAÇÕES FIRMADAS EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO E JUNTO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA - CARTÃO MAGNÉTICO - SENHA DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA DESCONTOS DEVIDOS - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. I -

Se com a leitura das razões recursais se fez possível extrair a insatisfação contra a decisão recorrida, a preliminar de inépcia da peça recursal não merece prosperar e o recurso deve ser conhecido. II - A teor da Súmula 297/STJ, o CDC é aplicável às instituições bancárias. III - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. IV - As transações realizadas em terminal de autoatendimento disponibilizado pelas agências bancárias, além de impor ao correntista o fornecimento de cartão magnético, exige para a verificação da titularidade a disposição de senha ou de algum outro método de identificação, a exemplo, biometria. V - O STJ tem entendimento firme sobre a impossibilidade de responsabilizar a instituição bancária em operações realizadas com cartão magnético e senha de uso pessoal, pressupondo, portanto, o dever de cautela do correntista para impedir que terceiros tenham acesso às informações pessoais. VI - Evidenciada a validade da contratação, eventuais cobranças feitas pela instituição bancária são decorrentes do exercício regular do direito, inexistindo o dever de indenizar.

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