TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PIS/PASEP - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO - TEMA REPETITIVO 1150 DO STJ - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - NÃO DEMONSTRAÇÃO. - O
STJ, com o Tema Repetitivo 1.150, fixou tese jurídica no sentido de que o Banco do Brasil tem legitimidade para figurar nas tratativas referentes ao PIS/PASEP. - Para a ação ajuizada em face de instituição financeira com discussão acerca da gestão e descontos referentes ao Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), aplica-se o prazo prescricional de 10 anos, conforme previsto no art. 205 do Código Civil (Tema Repetitivo 1.150). - Para obtenção da gratuidade da justiça, o pleiteante deve demonstrar a carência de recursos (art. 5º, LXXIV, CR). A exigência, além de encontrar amparo na CF/88, tem por objetivo assegurar que o benefício não seja desvirtuado, mas sim circunscrito àqueles que dele efetivamente necessitem. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente (AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ). Não é o caso de se deferir os benefícios da gratuidade de justiça, formulado por pessoa natural se não restarem comprovados os pressupostos legais para sua concessão.
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