Carregando…

DOC. 672.4970.4959.5862

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1.

Segundo consta da denúncia, no dia 31 de agosto de 2024, por volta das 15h20, na Rua João XXIII, Comarca de Volta Redonda, o paciente conduziu o automóvel Fiat Siena, placa EGJ6D57, ¿com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool¿, o que o levou a atravessar a pista e colidir com o veículo Hyundai, placa RQK3B87.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito