TJSP. APELAÇÃO DE AMBOS OS LADOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA -
celebração de contrato em nome do autor - ambas as partes requereram a produção de prova - necessidade de realização de perícia grafotécnica (grafoscopia eletrônica) - sentença anulada para o fim de ser realizada a prova - observação de que, em se tratando de impugnação de autenticidade de assinatura, a prova é ônus de quem produziu o documento, nos termos do art. 429, II do CPC - por conta disso, o réu deverá ser encarregado dos custos da prova e a não produção dela militará em seu desfavor - determinação de tomada dos depoimentos pessoais das partes para confirmação a respeito da existência ou não dos negócios, o que se fará depois da perícia.
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