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DOC. 672.3313.0128.9058

TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL -

Pretensão de credora a que seja determinado ao contador da recuperanda agravada, para que disponibilize mensalmente, nos autos de origem, para conferência e, consulta dos credores, todas as movimentações bancárias da recuperanda sob o argumento de que recebeu, sob anonimato, notas fiscais de pagamentos indevidos realizados pela recuperanda - Pretensão ao impedimento de participação do gestor judicial das Assembleias Gerais de Credores convocadas nos autos - Desacolhimento - Assembleias já realizadas, tendo sido deliberado a substituição do gestor judicial que, em incidente instaurado, apresentou contas de sua gestão - Perda superveniente de interesse recursal - Vedação constitucional ao anonimato - Informações recebidas de autor desconhecido não poderiam servir, de forma isolada, para maiores investigações - Dúvidas sanadas em expedientes realizados pelos órgãos de fiscalização em exercício no Juízo - Cabe à AGC, à Administradora Judicial e ao Ministério Público promoverem a responsabilização dos eventuais envolvidos em ilícitos, se e quando obtiverem elementos suficientes - Recurso prejudicado.

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