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DOC. 672.1351.3984.4488

TJSP. AÇÃO ORDINÁRIA -

Servidora pública estadual ocupante do cargo de Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe na Delegacia Seccional de Polícia de Bauru - Recebimento de adicional de insalubridade no patamar máximo (40%) - Posterior readaptação em 03/03/3031 por recomendação médica com pagamento de adicional de insalubridade no patamar mínimo (10%) - Cessação da readaptação em 09/11/2022 com retorno do pagamento do adicional de insalubridade no patamar máximo - Perícia que concluiu não ocorrer alteração de função/cargo ou atividades restritivas desempenhadas pela requerente no período de readaptação que justificasse a redução do percentual do adicional de insalubridade do patamar máximo (40%) - Críticas apresentadas pela requerida que não são suficientes para desconstituir o trabalho realizado pelo expert do juízo - Sentença mantida - Recurso de apelação da FESP não provido.

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