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DOC. 672.0930.6309.9198

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MODIFICAÇAO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.

I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica e condenar a ré à restituição do valor cobrado indevidamente. A autora alega descontos mensais não autorizados em seu benefício previdenciário e busca indenização por danos morais e adequação dos honorários sucumbenciais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a condenação por danos morais; (ii) a alteração na forma de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de Decidir 3. A relação entre as partes está sujeita ao CDC, cabendo à ré comprovar a existência de relação jurídica, o que não foi feito. 4. O dano moral está caracterizado pelo desconto indevido em benefício previdenciário, afetando a subsistência da autora. A indenização por danos morais deve ser fixada em R$4.000,00, com reconhecimento da sucumbência em maior parte da ré a quem caberá exclusivamente o pagamento das custas e despesas processuais inclusive honorários advocatícios já fixados na origem. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O dano moral decorre do próprio ato ilícito de desconto não autorizado. 2. A sucumbência deve recair sobre a ré porque vencida na maioria dos pedidos, com honorários fixados sobre o valor da condenação.

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