TJMG. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COLISÃO COM ANIMAL - DANO E NEXO DE CAUSALIDADE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO UNILATERAL - PROVA - NÃO DESINCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA 1-
Às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público aplica-se a responsabilidade objetiva, nos termos do art. § 6º do CF/88, art. 37/1988.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito