TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. FURTO DE CINCO CADEADOS NO VALOR DE R$ 229,50. (DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.. REGIME SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO E DA TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Absolvição por fragilidade probatóri que não procede. Robusta prova a demonstrar a autoria do delito de furto de 5 cadeados da Loja Leroy Merlin no valor de R$229,50. Testemunho de um policial em Juízo e na Delegacia de Polícia que encontra-se em perfeita concordância com as declarações do seu colega de farda em sede policial. Absolvição à alegação de insignificância do bem subtraído e recuperado que não se verifica. O desvalor do resultado não é fator isolado para se avaliar a insignificância ofensiva levada a efeito contra o bem jurídico tutelado, eis que há de se considerar, também, o desvalor da ação. No caso em tela, segundo o laudo de merceologia indireta, os cinco cadeados furtados da marca Papaiz/standers, foram avaliados em R$229,50 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), representando mais de 18% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, quer seja, R$1.212,00 (mil duzentos e doze reais), não podendo ser considerado de ínfimo valor tal montante. Precedentes no STJ. Não se deve acatar a ideia de bagatela de forma ampla e genérica pois, agindo assim, se estaria avalizando qualquer indivíduo a se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos furtos, incentivando condutas que desestabilizariam a ordem social, colocando em risco a segurança da coletividade. Precedentes no STF. Natureza dos bens subtraídos a não demonstrar situação de extrema necessidade pessoal a atestar a inocorrência de furto famélico. Furto privilegiado que não se reconhece diante do valor da res furtiva. Não ocorrência do furto tentado. A consumação do crime de furto se deu no momento em que houve a inversão da posse dos cadeados em favor da apelante, independentemente do tempo que perdurou. Precedentes no STF. Dosimetria. Parcial provimento. Majoração da pena-base em mais do que o dobro em razão de anotações constantes na FAC da ré e diante do descumprimento de medidas cautelares quando revogada sua prisão preventiva que não se justifica. Não há nenhuma condenação transitada em julgado que pudesse justificar o incremento, devendo ser mantida, apenas, o descumprimento das medidas cautelares concedidas pelo Juiz, a demonstrar descaso com o judiciário. Aumento de 1/6, proporcional, razoável e de acordo com a jurisprudência pátria. Sentença de piso que se prestigia quanto ao regime de pena e a não substituição da pena por restritivas de direitos. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO para, reduzir a pena-base e aplicar a fração de 1/6, além de corrigir o quantum da pena de multa fixado, passando a reprimenda final do réu a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias-multa, permanecendo os demais termos da sentença atacada.
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