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DOC. 671.9805.7593.1370

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON/RJ - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM.

Trata-se de recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pleito de anulação da multa imposta pelo PROCON/RJ, no valor de R$ 16.217,71 (dezesseis mil duzentos e dezessete reais e setenta e um centavos), advinda de procedimento administrativo. O PROCON é o órgão competente para aplicação da multa em debate, sendo de sua competência analisar processos administrativos em questões que envolvam direito consumerista, bem assim aplicar as sanções cabíveis, atuando em seu regular exercício do poder de polícia, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, conforme dispõe art. 4º, caput e, II e IV, 5º, caput, 7º, 9º e 18, do Decreto 2.181/1997. Não compete ao Poder Judiciário avaliar e revisar o mérito de decisões adotadas em processos administrativos, mormente nos que tramitaram sob responsabilidade de órgãos de outros poderes. Não se evidencia qualquer vício no procedimento administrativo capaz de eivar de nulidade o ato sancionatório emanado pelo PROCON/RJ, o qual teve seu processamento regular, com observância das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º LV da CF/88/1988), bem como foi adequadamente fundamentado quanto à irregularidade praticada pela empresa apelante. Precedentes desta Corte de Justiça. Negado provimento ao recurso.

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