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DOC. 671.9245.8748.8886

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/ indenizatória. Plano de saúde. Menor com 8 anos de idade, diagnosticada com o transtorno do espectro autista (TEA). Concessão parcial da tutela de urgência para determinar à parte ré que autorize o tratamento multidisciplinar prescrito à parte autora, e em caso de inexistência de clínica credenciada, arque com os custos do tratamento mediante apresentação da nota fiscal. Inconformismo da autora. Tratamento que deve ser ofertado na rede credenciada, a qual aderiu a parte autora, e apenas em caso de inexistência de clínica ou profissional capacitado no método indicado e na forma prescrita pelo médico assistente, próximo da residência da menor, deverá ser disponibilizado na clínica indicada pela autora, onde iniciou o tratamento. Laudo médico que consigna expressamente a necessidade de tratamento multidisciplinar em clínica próxima à residência da parte autora, em razão da condição peculiar dos portadores de TEA. Deslocamento entre a residência da paciente e o prestador do serviço que assume especial relevância no caso, a fim de garantir a sua assiduidade a facilidade de locomoção, na forma da Lei, art. 15, V 13.146/2015. Pagamento direto ao prestador de serviço não credenciado pela operadora do plano de saúde, na forma do art. 4º, § 1º da Resolução ANS 566/2022. Medida que viabiliza a realização do tratamento multidisciplinar. Verossimilhança quanto à impossibilidade de os responsáveis da menor custearem o tratamento integral prescrito. Provimento parcial do recurso.

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