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DOC. 671.9163.7186.8828

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO DIRETAMENTE EM 2ª INSTÂNCIA - PESSOA FÍSICA - APOSENTADO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - I -

Cabimento - Sendo o pedido de concessão de assistência judiciária, dentre outros temas, o objeto do presente recurso, é possível a sua apreciação sem o recolhimento do preparo - Observância do art. 99, §2º do CPC - II - Inobstante o entendimento de que as pessoas naturais podem gozar do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira, o empresário, diferentemente, deverá comprovar a insuficiência de recursos da empresa, para que a sua possa ser presumida - III - Hipótese em que os agravantes demonstraram ser aposentados - Benefícios previdenciários em valor inferior a três salários mínimos - Extratos bancários que indicam saldos negativos em valores vultosos - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Benefício concedido à parte agravante com efeito «ex nunc» - Precedentes do C. STJ - Agravo provido.»

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