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DOC. 671.8371.9006.1408

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Apelo do réu com relação a honorários e condenação em taxa judiciária. Honorários fixados em 10% do valor da causa, mínimo legal estabelecido no art. 85, §2º, do CPC. De outro lado, deve ser mantida a condenação do Município na taxa judiciária, já que é réu sucumbente na demanda. Confira-se a Súmula 145/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais.» No mesmo sentido, o Enunciado 42 do Fundo Especial deste Tribunal: «A isenção estabelecida no CTN, art. 115, caput do Estado do Rio de Janeiro, beneficia os entes públicos quando agem na posição processual de autores, porém, na qualidade de réus, devem, por força do CTN, art. 111, II, recolher a taxa judiciária devida ao FETJ, quando sucumbirem na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo.» NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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