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DOC. 671.7998.4803.6945

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR CERCEAMENTO DEFESA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - PROVA - AUSÊNCIA.

O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele sua valoração e o exame da conveniência em sua produção. Nos termos do art. 784, III do CPC, considera-se título executivo extrajudicial, documento particular assinado por 2 testemunhas. Ausente assinaturas que tornam o título executivo, improcedência da ação monitória é medida que se impõe.

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