TJSP. ALIMENTOS.
Fixação que observa as necessidades dos alimentandos, no caso presumidas pela menoridade (07 e 09 anos) e a possibilidade do alimentante (art. 1.694, §1º, CC) que trabalha informalmente como servente de obras, com ganho médio mensal em torno de R$1.500,00, e ainda possui outra filha menor (14 anos) a quem presta alimentos no valor de 30% do salário mínimo. Cenário que justifica a minoração do percentual de 40% dos ganhos líquidos para 30% na hipótese de vínculo formal e de 50% para 40% do salário mínimo, na hipótese de desemprego, visando resguardar a subsistência de todos os filhos e a do genitor. Recurso parcialmente provido
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