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DOC. 671.7266.2815.8686

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DIVERSO DO QUE FOI APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CONFIGURAÇÃO .

O entendimento desta Corte encontra-se pacificado no sentido de que o deferimento do adicional de periculosidade fulcrado em causa de pedir diversa da apontada na inicial justifica-se, inclusive, pela aplicação analógica da Súmula 293/TST. Eis o teor da mencionada jurisprudência: «A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade» . Logo, correta a decisão agravada que manteve o acórdão regional. Precedentes. Agravo interno não provido.

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