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DOC. 671.5205.5282.5276

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução - Decisão agravada que rejeitou o pedido de declaração de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 195.123 - Insurgência do executado - Alegação de que se trata de bem de família - Acolhimento - Provas documentais suficientes produzidas pelo executado - Bem que está sob proteção da Lei 8.009/90, art. 1º - Inaplicabilidade da exceção prevista no art. 5º da mesma lei, pois não há outro bem utilizado como residência - Agravante comprovou que o imóvel de matrícula 36.395 não é mais de sua propriedade, em razão da arrematação em autos diversos - O que confere a proteção é a qualidade de ser o imóvel utilizado como residência, fato que já está devidamente comprovado - Ao contrário do defendido pelo agravante, não cabe a fixação de honorários sucumbenciais na hipótese - Precedentes - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido

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