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DOC. 671.4923.0424.3511

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Objeção do Município. Dever solidário dos entes estatais. O Município revela pertinência subjetiva em relação ao objeto litigioso e, por isso, deve se sujeitar ao polo passivo da relação processual. A Lei 8.080/90, entre os arts. 19-M, I, e 19-U, estabelece que as responsabilidades serão pactuadas na Comissão Intergestores, de modo que é nessa seara administrativa, e não no plano do processo, que a questão relativa à distribuição de competências e responsabilidades se resolve. Significa dizer que o Município não pode opor a objeção processual atinente à ilegitimidade contra a parte autora, mas pode discutir com a União, na via administrativa ou, se necessário, na judicial, a responsabilidade pelo fornecimento do fármaco, como de resto ocorre nas obrigações solidárias em geral.

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