TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO DE DESLIGAMENTO INSTITUÍDO PELO ANTIGO EMPREGADOR (BANCO BAMERINDUS S.A). SUBSTITUIÇÃO POR PROGRAMA INSTITUÍDO PELO BANCO SUCESSOR (BANCO BRADESCO S/A.). ADESÃO ESPONTÂNEA DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT manteve a sentença que indeferiu o pedido da reclamante de «prêmio desligamento» prevista no programa de desligamento voluntário do seu antigo empregador, o extinto Banco Bamerindus S/A. sob o fundamento de que a adesão da reclamante ao PDVE instituído em 2017 pelo Banco Bradesco S/A. resultou em renúncia aos termos do PDVE do Banco Bamerindus S/A. Nesse contexto, tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 51, II. Precedentes. Dessa forma, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .
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