TJSP. ARRENDAMENTO RURAL. DESPEJO.
Agravante que reside no sítio com seus filhos menores de idade. Decisão agravada que se revela excessiva. O constitucional direito de moradia não pode ser sobreposto pela necessidade de cessar a colheita do plantio, ao que parece já iniciado pelos autores. Todavia, não poderá o recorrente interferir nas atividades comerciais do empreendimento rural. Medida protetiva deferida na esfera criminal, agora com novos limites, que deverá ser respeitada, sendo eventual descumprimento lá debatido. Agravados que não moram no sítio e não terão seus direitos de propriedade suprimidos. Recurso provido, com observação
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