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DOC. 671.4121.2668.1227

TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÉGIO. 1.

Denúncia que imputa ao réu a conduta, praticada na data de 05/06/2021, por volta das 14:30h, na Rua João Maciel, Beco Santo Antônio, Penha, Campos dos Goytacazes, consistente em, de forma livre, consciente e voluntária, trazer consigo, ter em depósito e guardar, para fins de tráfico, 3,6g (três gramas e seis decigramas) de maconha (Cannabis sativa L.), acondicionados em 1 (um) saco plástico transparente conhecido como «sacolé"; 5,5g (cinco gramas e cinco decigramas) de cocaína, acondicionados em 10 (dez) sacos plásticos transparentes conhecidos como «sacolés"; e 6,4g (seis gramas e quatro decigramas) de crack, acondicionados em 20 (vinte) sacos plásticos transparentes conhecidos como «sacolés», sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

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