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DOC. 671.2805.8036.8807

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, não fixou honorários advocatícios aos procuradores dos exequentes, devido à ausência de impugnação da executada aos cálculos dos exequentes. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, considerando que a decisão de mérito foi ilíquida e a fixação da verba honorária foi postergada para a liquidação do julgado. III. Razões de Decidir: 3. A decisão exequenda mencionou expressamente a iliquidez do julgado, diferindo a fixação da verba honorária para a fase de liquidação, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC. 4. A liquidação do julgado ocorreu na fase de cumprimento, sendo, portanto, de rigor a fixação dos honorários advocatícios devidos aos procuradores dos agravantes. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. Tese de julgamento: Os honorários advocatícios devem ser fixados na fase de cumprimento de sentença quando a decisão de mérito for ilíquida e a fixação da verba honorária tiver sido postergada para a liquidação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, §§ 3º, 4º, II, e 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2109970-61.2024.8.26.0000, Rel. Des. PAOLA LORENA, 3ª Câmara de Direito Público, j. 01.10.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2189644-88.2024.8.26.0000, Rel. Des. MÁRCIO KAMMER DE LIMA, 11ª Câmara de Direito Público, j. 12.09.2024

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