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DOC. 671.1990.0494.1288

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA - AGÊNCIA BANCÁRIA - ATENDIMENTO - TEMPO DE ESPERA - INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS/BIOMBOS/SIMILARES - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - MULTA -AGRAVANTE: REINCIDÊNCIA: SEM COMPROVAÇÃO - PENALIDADE LEGAL: ADVERTÊNCIA. 1.

Incumbe ao devedor comprovar a alegação de falta de razoabilidade no valor da multa, se esta lhe foi aplicada com base nos parâmetros legais de dosimetria. 2. Para aferir-se a proporcionalidade da multa, indispensável o registro documentado da reincidência, com a existência de outras reclamações fundamentadas. 3. Reconhecido administrativamente que o estabelecimento bancário infrator é primário e havendo previsão na lei estadual e municipal de que a penalidade para tal situação é a advertência, mostra-se indevida a multa aplicada, impondo-se-lhe o decote.

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