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DOC. 671.1324.8170.9907

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309 E NO CODIGO PENAL, art. 311. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. 1.

Delito da Lei 9.503/97, art. 309. Prova oral que não foi capaz de evidenciar o atuar delitivo do acusado, inexistindo nos autos qualquer comprovação de que o apelante não possuía carteira nacional de habilitação para condução de veículo, o que seria de fácil produção junto ao órgão competente pela expedição da Carteira em questão.

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