TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO QUE CONTA COM 13 ANOS DE IDADE. RÉU REVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O GENITOR AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 20% SOBRE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, DEDUZIDOS OS DESCONTOS LEGAIS, E NO MESMO PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DO AUTOR. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se a pensão alimentícia deve ser majorada para 30% dos rendimentos do alimentante e 50% do valor do salário-mínimo na hipótese de ausência de vínculo empregatício.
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