TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR. DESCLASSIFICAÇÃO POR APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA PROFISSIONAL COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE. ILEGALIDADE. VALIDADE DA CARTEIRA PROFISSIONAL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SEM EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.
Reexame necessário de sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança impetrado por candidata desclassificada em processo de designação para vaga de professora em escola municipal, em razão de apresentação de carteira de identidade profissional emitida pelo CREA-MG, considerada inválida pela Secretaria Municipal de Educação. A impetrante postulou a anulação do ato administrativo que a desclassificou, sua contratação com todos os direitos financeiros e a abstenção de repetição da conduta em futuros certames. A sentença concedeu parcialmente a segurança, confirmando a validade da carteira profissional como documento de identificação, determinando a regularização da contratação, mas afastando os efeitos retroativos financeiros e a contagem de tempo.
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