TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Gratuidade da Justiça. Questão Ainda Não Decidida. Taxas Condominiais. Imóvel Interditado pela Defesa Civil. Impossibilidade de Uso. Suspensão da Cobrança. Tutela de Urgência. Recurso Provido na Parte Conhecida. I. Caso em Exame 1. A autora ajuizou ação para suspender a cobrança de taxas condominiais após a interdição do edifício pela Defesa Civil, que impossibilitou a ocupação da unidade e o uso das áreas comuns. II. Questão em Discussão 2. A controvérsia reside na possibilidade de exigência das taxas condominiais mesmo após a interdição do imóvel, considerando o princípio do uso-benefício e a onerosidade excessiva. III. Razões de Decidir 3. A taxa condominial, de natureza propter rem, pressupõe a possibilidade de fruição do imóvel. 4. A interdição do edifício por risco estrutural impediu o uso da unidade e das áreas comuns, tornando indevida a cobrança das taxas condominiais. 5. Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, justifica-se a concessão da tutela de urgência. IV. Dispositivo e Tese 6. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido. Tese de julgamento: «A taxa condominial não é devida quando a interdição do imóvel impede a fruição do bem e das áreas comuns, caracterizando onerosidade excessiva e enriquecimento sem causa"
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito