TJRJ. Apelação cível. Ação de indenização. Seguro prestamista. O seguro prestamista é contrato acessório à contratação de operação de crédito que tem por finalidade a quitação do financiamento em caso de sinistro previsto na apólice, sendo o valor da cobertura contratada referente à operação financeira realizada, o que não se confunde com o limite máximo de capital passível de ser segurado. Credor que financiou o veículo é o beneficiário a receber a indenização. Seguro de vida. Segurado que faleceu de edema agudo de pulmão, infarto agudo do miocárdio, cardiopatia hipertensiva, hipertensão arterial e adenocarcinoma de próstata em 13/09/2019. Doenças preexistentes que não foram informadas quando da assinatura do contrato em 07/04/2018. Segurado portador de doenças ao menos desde 2016. Má-fé evidenciada. Súmula 609 e precedentes das duas Turmas de direito privado daquela Corte. Inexistência de danos morais. Recurso a que se dá provimento.
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