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DOC. 670.5354.2744.9163

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO UNILATERAL PELA OPERADORA. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE SÍNDROME DE TURNER. DECISÃO DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO NO PLANO. 1)

Alegação de ilegitimidade para cumprimento da decisão não conhecida, sob pena de supressão de instância, uma vez que não apreciado pelo Juízo de origem. 2) A irresignação da Agravante também se estende ao valor da multa aplicada, requerendo que seja afastado ou reduzido, bem como ao prazo estabelecido para cumprimento da decisão. 3) Multa que se revela como instrumento de garantia de efetividade da tutela jurisdicional. Valor arbitrado (R$700,00) em montante razoável e proporcional ante gravidade da situação e a relevância do bem jurídico tutelado, não merecendo redução. 4) Prazo de 72 horas que se mostra razoável para que a Ré restabeleça o plano, caso já o tenha cancelado. 5) Manutenção da decisão que se impõe. RECURSO DESPROVIDO

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