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DOC. 670.3805.1787.6857

TST. AGRAVO

horas extraordinárias. pausa para recuperação térmica. turno ininterrupto de revezamento. divisor. compensação/dedução de adicional de indenização com as horas extraordinárias. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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