TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO DEVEDOR - INÉRCIA - NECESSIDADE DE PERÍCIA - RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de execução de título judicial e não sendo fixada a quantia certa, deve-se proceder à prévia liquidação por arbitramento. Na hipótese de as partes não apresentarem documentos suficientes para a apuração do montante devido, ou em situações de recusa injustificada, não cabe a extinção do procedimento por ausência de objeto, devendo o juiz determinar a realização de perícia para assegurar a efetividade da execução.
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