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DOC. 670.1738.4532.6987

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES (ART. 246-A § 3º, CPC/2015) E DA UNIÃO (ART. 216-A, § 3º, LRP) - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I -

Em sendo a citação ato vital à efetivação do contraditório e da ampla defesa inerentes ao devido processo legal, inconcebível autorizar o prosseguimento da demanda sem a efetiva cientificação dos confrontantes na ação de usucapião, conforme apregoa o art. 246-A § 3º, do CPC/2015. II - Nos autos da ação de usucapião, é imprescindível diligenciar o juízo pela citação dos confrontantes e, ainda, das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal - LRP, art. 216-A, § 3º).

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