TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PERDAS E DANOS. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1 - Apelação interposta contra sentença de procedência em Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido subsidiário de Perdas e Danos. Os autores firmaram compromisso de venda e compra de um apartamento, mas enfrentam resistência na outorga da escritura e registro. O pedido subsidiário de devolução do preço pago foi julgado procedente em primeira instância. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o réu deve restituir o valor pago pelos autores, considerando a impossibilidade de registro da escritura de compra e venda devido a questões jurídicas relacionadas à posse do imóvel. III. Razões de Decidir 3. O contrato entre as partes era irretratável e irrevogável, e o autor, ciente das dificuldades de registro, assumiu o risco ao formalizar o negócio. 4. Não houve comprovação dos danos alegados pelos autores, sendo insuficiente a simples indicação do valor pago pelo imóvel como perdas e danos. A condenação em perdas e danos exige comprovação detalhada dos prejuízos sofridos. Não foi fixado prazo para a outorga da escritura, não havendo se falar que a ré está em mora. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido, com inversão do ônus da sucumbência. Tese de julgamento: 1. A irretratabilidade do contrato impede a rescisão. 2. A ausência de comprovação detalhada inviabiliza a condenação em perdas e danos.3. Não fixado prazo para a outorga da escritura e registro não há se falar em mora. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1086560-31.2014.8.26.0100, Rel. Benedito Antonio Okuno, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 09.01.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 9053996-13.2007.8.26.0000, Rel. Viviani Nicolau, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 01.04.2008
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