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DOC. 669.9073.0975.6707

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA EM LAJE DO MURIAÉ/RJ. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. DANO MORAL, CONTUDO, NÃO CONFIGURADO, ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, PELA AUTORA, DE QUE RESIDIA NO MUNICÍPIO À ÉPOCA DOS FATOS. APELO DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE MANUTENÇÃO.

Ação de indenização por dano moral que a Autora teria sofrido em razão de suspensão do sinal de telefonia móvel no período compreendido entre os dias 20/10/2023 e 27/10/2023, no município de Laje do Muriaé. Sentença que julgou improcedente o pedido. Apelação da Autora. Ausência de demonstração, pela autora, de que residia ou se encontrava no Município afetado à época dos fatos. Dano Moral não configurado. Precedente. Recurso conhecido e desprovido.

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