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DOC. 669.8461.3008.1024

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO (ART. 157 §1º E §2º II DO CÓDIGO PENAL).

Recurso defensivo pugnando pela desclassificação para o crime de furto simples, alegando não ter havido violência ou grave ameaça contra a vítima. Autoria e materialidade comprovadas. Prova testemunhal coesa e harmônica. Narrativa das testemunhas e vítima mostrou-se firme e coesa. Elementos fáticos demonstram que a acusada, de maneira abrupta e com violência, em unidade de ações e desígnios com outras duas mulheres não identificadas, subtraiu diversas mercadorias das Lojas Americanas e, quando abordada pelo funcionário da loja, ameaçou e desferiu um soco no rosto do segurança Jonas. Comprometimento da integridade física da vítima, que teve seu rosto lesionado. Recorrente que, efetivamente, se apoderou da coisa, invertendo-se a posse, mesmo que por curto período, empregando violência. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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