TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência consistente em restabelecimento da conta do autor mantida junto à plataforma da ré. Autor que sustenta que trabalha como «influencer» e encontra-se impedido de acessar à sua conta no «Instagram". Incidência do art. 300 do Código Processual Civil. Necessário examinar os motivos que levaram ao bloqueio do acesso à plataforma, o que depende de ampliação da instrução probatória. Ausência de verossimilhança das alegações. O próprio autor mencionou que se utiliza a conta na plataforma para auferir investimentos (fl. 06 dos autos de origem), conduta essa que pode implicar violação à política de uso da agravada. Sendo assim, necessário que o contorno dos fatos seja verificado, inclusive a partir do Termo de Uso. Precedentes do Tribunal de Justiça. Mantido o indeferimento do pedido. Observação do julgado: preserva-se a possibilidade de reexame da questão pelo juízo «a quo», ainda em sede de tutela antecipada, mas após a definição dos limites da lide e organização das provas.
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