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DOC. 669.6419.0723.1386

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO ÔNIBUS E BICILETA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

Em que pese ter restado incontroverso o acidente, o conjunto probatório demonstra a culpa exclusiva da vítima no acidente. Vítima não observou o dever de circular de bicicleta no bordo da pista de rolamento obedecendo o sentido do fluxo de veículo, conforme o CTB, art. 58. Autora que trafegava no meio da via, em sentido contrário ao do ônibus. Responsabilidade objetiva que não autoriza o dever de indenização indiscriminada. Precedentes. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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