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DOC. 669.6108.7188.7439

TJRS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. 

A decisão monocrática proferida contempla a orientação jurisprudencial deste Tribunal, com o que autorizada a decisão singular pela regra contida no art. 206,  XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

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