TJRS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO.
A decisão monocrática proferida contempla a orientação jurisprudencial deste Tribunal, com o que autorizada a decisão singular pela regra contida no art. 206, XXXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
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