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DOC. 669.4413.9496.2079

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIOS E CABOS SOLTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO CDC. DEVER DE INDENIZAR.

A fim de verificar a legitimidade passiva «ad causam» é imprescindível analisar a pressuposta correspondência entre os sujeitos processuais e os sujeitos da relação jurídica apresentados em juízo. Consoante a teoria da responsabilidade objetiva, na qual é desnecessária a comprovação da culpa do agente para a caracterização do dever de reparar do agente, deve o consumidor a responsabilidade apenas de demonstrar a ocorrência do dano e o nexo de causalidade. É dever da pessoa jurídica responsável por serviços de telefonia a adoção de medidas preventivas necessárias para coibir acidentes causados por fios e cabos soltos. Resta evidente a dor e o sofrimento de quem passa por acidente automobilístico causador de fortes dores e trauma.A fixação do dano moral deve observar a natureza e a intensidade do dano, a repercussão no meio social, a conduta do ofensor, bem como a capacidade econômica das partes envolvidas.

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