TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Insurgência em face de decisão que determinou ao banco executado que comprovasse em 15 dias, o cumprimento da obrigação consistente na retirada do nome da autora dos cadastros de restrição interna, especialmente daquele que consta no sistema SIGA (Sistema Integrado de Gestão de Ativos da Caixa Econômica Federal), dando baixa no contrato 000000993024495644, no valor de R$ 5.876,38, sob pena de aplicação de nova multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao período de 30 dias - Inconformismo do banco tão somente quanto à imposição da multa como medida de apoio ao cumprimento da determinação atacada - Pretensão de exclusão ou redução da multa arbitrada - Descabimento - Razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado - Decisão mantida - Recurso desprovido
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