TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - ANTECEDENTES - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. «A
utilização de condenações anteriores transitadas em julgado como fundamento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante da valoração negativa dos maus antecedentes e, ainda, para exasperar a pena, em razão da agravante da reincidência, não caracteriza bis in idem, desde que as sopesadas na primeira fase sejam distintas da valorada na segunda, como ocorreu no caso em apreço» (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, DJe de 20/6/2024).
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