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DOC. 668.9177.4514.6705

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SEPARAÇÃO DE FATO DO FALECIDO POR LONGOS ANOS. COMPROVAÇÃO. CONVIVÊNCIA COMO FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO. TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS ACOSTADOS PELA AUTORA. CONJUNTO PROBATÓRIO ESCLARECEDOR. UNIÃO ESTÁVEL DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, post mortem, em que a sentença julgou procedente o pedido para reconhecer a união estável entre a autora e o falecido no período de abril de 2011 a 28/03/2016, data do óbito. 2. Entendimento do STJ no sentido de admitir o reconhecimento da união estável, mesmo que ainda vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, havendo, assim, distinção entre união estável e concubinato, como no caso concreto, como espelhado no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 09/03/2020. 3. Demonstrado ao longo da instrução processual, principalmente pelos documentos acostados e depoimentos das testemunhas, que a autora e o falecido mantiveram convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, posto que afirmaram de forma uníssona que a autora e o falecido viveram juntos por longo tempo, apresentando-se à sociedade como um casal em união estável, tendo a autora cuidado do falecido durante o período em que ficou doente até a data de seu óbito. 4. Conjunto probatório que ampara, portanto, a procedência do pedido de reconhecimento e dissolução da união estável pleiteada, haja vista que restou demonstrada a convivência como unidade familiar entre a autora e o falecido, conforme marco temporal determinado na sentença com base nas provas produzidas. 5. Rés que não se desincumbiram do ônus probatório de comprovar fato desconstitutivo do direito autoral. 6. Majoração dos honorários advocatícios proporcionais em 2%, observada a gratuidade de justiça deferida à apelante. 7. Desprovimento do recurso.

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