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DOC. 668.8877.3001.9520

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESRESPEITO E DESOBEDIÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE.

Demonstrados nos autos o desrespeito e a desobediência, consistente na recusa em retornar à cela após o término do horário de visitas e ainda reclamação sobre procedimento de revista e conclamação aos demais reeducandos que não retornassem às celas, tendo o agravante se anunciado com liderança de facção criminosa, comportamento temerário, sob pena de causar tumulto na unidade prisional, resta caracterizada a falta grave tipificada no art. 50, VI, c/c o 39, II e V, ambos da LEP, não havendo que se falar em desclassificação para falta média. Agravo defensivo desprovido

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