TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CP, art. 215, CAPUT. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE.
Acusado que, na condição de pai de santo e a pretexto de benzer a ofendida, tocou-lhe os seios e a vagina. Autoria e contornos delitivos bem certificados pela prova encartada. Ausência de motivos para suspeitar de erro ou má-fé da ofendida, cujos ditos, coerentes e reiterados, não se fragilizam pela restante prova. Imputação que, todavia, não autorizava a reclassificação da conduta para o crime do CP, art. 215, caput, a inicial não tendo descrito as circunstâncias como fraude mediadora. Reclassificação para perturbação sexual, crime descrito, capitulado e comprovado. Fixada a pena privativa de liberdade, revelou-se extinta a pretensão punitiva pela prescrição, cujo prazo, contado pela metade ante a idade do acusado – oitenta e um (81) anos –, transcorreu entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença.
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