TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍTICA SALARIAL DO ESTADO. LEI 10.420/1995. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DA PARCELA PREFERENCIAL. DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INTERDIÇÃO. EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO CREDOR POR MEIO DE CURADOR. DESNECESSIDADE.
1. É indevida a exigência de curatela para levantamento de valores depositados a título de parcela preferencial quando inexiste declaração judicial de interdição, especialmente diante da juntada de laudo médico que atesta a plena capacidade civil do credor, ainda que portador de doença grave.
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