TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO.LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. GARANTIA CONTRATUAL SUPERADA PELO VALOR DO DÉBITO. DISPENSA DE CAUÇÃO. INADIMPLÊNCIA SUPERIOR A TRÊS MESES DE ALUGUEL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de despejo por falta de pagamento. Insurgência contra o indeferimento da medida liminar prevista na Lei 8.245/91, art. 59, § 1º. 2. A causa de pedir da pretensão inicial repousa na necessidade de realização de obras no imóvel e na falta de pagamento dos aluguéis. 3. Em relação a este último motivo, é desnecessária a notificação prévia do locatário, pois a mora decorre do inadimplemento. 4. Agravada intimada, que se manteve inerte. 5. A garantia ofertada já foi superada pelo valor do débito e, portanto, não subsiste o óbice disposto no, IX do dispositivo mencionado. 6. Prestação de caução pelo locador. Possibilidade de substituição pelo crédito locatício, quando este for superior a 3 (três) meses de aluguel. 7. Presentes os requisitos para a concessão da liminar. Provimento do recurso.
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