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DOC. 668.2282.4455.6594

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de Drogas. Inconformismo Defensivo. Preliminar. Ação da guarda municipal. Licitude. Tema 656 do Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral. Estado de flagrância. Fundada suspeita que legitimava a abordagem.- Alegação de ilegalidade por indevida violação domiciliar - Insubsistência - Fundada suspeita evidenciada pelas circunstâncias fáticas preexistentes, indiciárias da prática criminosa- Presente standard probatório mínimo, baseado em juízo objetivo de probabilidade de que os acusados armazenavam entorpecentes na residência, aspecto que foi confirmado pela apreensão do material proscrito - Acusado que, ao notar aproximação da viatura, prontamente dispensou uma sacola e voltou para o interior da casa, onde foram apreendidos mais entorpecentes - Hipótese de flagrante delito que excepciona a garantia constitucional inerente à inviolabilidade domiciliar - Precedente do STF. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO - Autoria e materialidade delitivas comprovadas - Particularidades do caso concreto (grande quantidade e variedade) que evidenciaram a destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos - Receptação comprovada pelos depoimentos dos guardas civis - Condenação de rigor Pena. Tráfico. Básicas de Esdras fixadas acima do mínimo legal ante os maus antecedentes. Gustavo e Allan com pena base reduzida ao mínimo legal para quantidade/variedade das drogas serem consideradas na derradeira etapa. Reincidência de Esdras justificou nova majoração na segunda etapa. Redutor descabido, ante os maus antecedentes e reincidência específica de Esdras e, para os demais réus, em razão da dedicação a atividades criminosas de mercancia ou cooperação com ela. Receptação. Pena base do réu Esdras fixada em um sexto acima do mínimo legal ante os maus antecedentes. Básica dos demais réus mantida no mínimo. Na segunda etapa, novo aumento de um sexto para Esdras ante a reincidência. Regime fechado mantido em relação ao tráfico. Alterado, em relação a Gustavo e Allan, quanto à receptação, para o regime inicial aberto. Substituição descabida. Preliminar rejeitada, negado provimento ao recurso de Esdras e parcialmente provido os apelos de Gustavo e Allan para reduzir a pena do delito de tráfico para 05 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa, bem como estabelecer o regime inicial aberto para o crime de receptação

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