TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À PENHORA EM EXECUÇÃO FISCAL.
Insurgência em face da sentença que julgou improcedentes os embargos. Descabimento. Não se conhece de parte da apelação, na qual se alega a prescrição, pois já foi objeto de decisão, operando-se a preclusão consumativa. A exceção de pré-executividade supriu a necessidade de citação formal, conforme art. 239, § 1º do CPC, interrompendo o prazo prescricional. A reunião das execuções fiscais é permitida pela Lei 6368/1980, art. 28, tendo o devedor tomado ciência da decisão que determinou o apensamento de todas as execuções fiscais. A responsabilidade tributária do devedor, na condição de possuidor do imóvel penhorado justifica a sua legitimidade para a causa, não se cogitando de suspensão do processo até decisão final em ação possessória. Sentença mantida. Recurso improvido na parte que dele se conhece
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito